Reconsulting
- Portugal 2030
- Aviso COMPETE2030-2026-11
STEP I&D&I Empresarial : Energia
- Abertura
- Encerramento
- Execução prevista
- 36 meses, salvo casos justificados
Aviso
COMPETE2030-2026-11 — STEP I&D&I Empresarial — Energia. Publicado em 30 de setembro de 2026. Programa Portugal 2030 / Plataforma STEP.
Calendarização
Candidaturas de 30/09/2026 a 04/01/2027, até às 17h00. Duração indicativa da operação: 36 meses, salvo casos justificados. Ano pré-projeto: 2025.
Destinatários
Empresas de qualquer dimensão e forma jurídica, com contabilidade organizada, em consórcios de copromoção; podem integrar entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII). Consórcio liderado por empresa, em regra até 10 beneficiários; empresas com peso maioritário do investimento, salvo exceção fundamentada.
Área geográfica
Norte, Centro, Alentejo e Algarve (financiamento COMPETE 2030 dirigido às regiões Norte, Centro e Alentejo). Investimento em estabelecimentos fisicamente localizados nas regiões abrangidas; verificar a delimitação do programa financiador em cada região.
Âmbito setorial
Tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, incluindo tecnologias neutras em carbono e soluções energéticas críticas. Abrange produtos finais, componentes e máquinas específicas, matérias-primas críticas e serviços especializados indispensáveis à cadeia de valor. Excluem-se, designadamente, atividades financeiras e de seguros, defesa e jogos de aposta, conforme CAE e demais exclusões legais.
Objetivos
Desenvolver e fabricar tecnologias críticas STEP através de projetos integrados de investigação industrial, desenvolvimento experimental e inovação produtiva. A componente I&D deve ser tendencialmente maioritária; não são aceites projetos apenas de I&D ou apenas de inovação produtiva. Privilegiam-se níveis TRL elevados e a colocação de resultados no mercado.
Investimento mínimo e máximo
Despesa elegível por candidatura: mínimo de 5.000.000 € e inferior a 25.000.000 €, salvo situações devidamente fundamentadas e aceites. Os valores referem-se a custo elegível, não ao investimento total bruto.
Custos elegíveis
I&D: pessoal técnico e bolseiros; patentes; matérias-primas e consumíveis; protótipos e instalações piloto; serviços técnicos e científicos; instrumentos, equipamento e software; proteção de propriedade industrial; divulgação de resultados; deslocações técnicas; certificação NP 4457; auditoria e validação de despesa. Custos indiretos: taxa fixa de 7% dos custos diretos elegíveis. Inovação produtiva: máquinas e equipamentos não alimentados por combustíveis fósseis, informática e software, patentes, licenças e conhecimentos técnicos; para PME, estudos, engenharia, arquitetura, marketing, DNSH e validação de despesa. Obras, quando justificadas, em regra até 20% da componente produtiva por beneficiário.
Apoios
Subvenção não reembolsável, com dotação indicativa de 75 M€. 80% em I&D para empresas; até 85% para ENESII nas condições regulamentares. Na I&D, taxas-base de 50% (investigação industrial) e 25% (desenvolvimento experimental), com majorações por dimensão, colaboração/divulgação ou localização, dentro dos limites aplicáveis. A inovação produtiva obedece ao mapa regional STEP. Pagamentos por adiantamentos (inicial até 10%, contra fatura/garantia), reembolsos e saldo final.
Condições críticas de acesso
Demonstrar caráter crítico da tecnologia STEP, viabilidade técnica e financeira, efeito de incentivo (não iniciar trabalhos antes da candidatura, salvo trabalhos preparatórios admissíveis) e cumprimento DNSH. É obrigatório um anexo técnico em inglês, até 45 páginas. Consultar o Anexo E para delimitação exata das tecnologias e o mapa de auxílios para a taxa aplicável.