- Portugal 2030
- Aviso COMPETE2030-2026-12
STEP Inovação Produtiva : Energia
- Abertura
- Encerramento
- Execução prevista
- 24 meses, salvo casos justificados
Aviso
COMPETE2030-2026-12 — STEP Inovação Produtiva — Energia. Publicado em 30 de setembro de 2026. Programa Portugal 2030 / Plataforma STEP.
Calendarização
Candidaturas de 30/09/2026 a 04/01/2027, até às 17h00. Duração indicativa da operação: 24 meses, salvo casos justificados. Ano pré-projeto: 2025.
Destinatários
Empresas de qualquer dimensão, natureza e forma jurídica, com contabilidade organizada. Candidaturas individuais; até duas operações autónomas por beneficiário. Exige situação económico-financeira equilibrada e cumprimento dos requisitos do REITD.
Área geográfica
Norte, Centro e Alentejo. Investimento em estabelecimentos fisicamente localizados nas regiões abrangidas; verificar a delimitação do programa financiador em cada região.
Âmbito setorial
Tecnologias limpas e eficientes na utilização de recursos, incluindo tecnologias neutras em carbono e soluções energéticas críticas. Abrange produtos finais, componentes e máquinas específicas, matérias-primas críticas e serviços especializados indispensáveis à cadeia de valor. Excluem-se, designadamente, atividades financeiras e de seguros, defesa e jogos de aposta, conforme CAE e demais exclusões legais.
Objetivos
Promover investimento produtivo inovador, com bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, reforçando a autonomia estratégica europeia. Abrange novos estabelecimentos, diversificação para novos produtos/serviços e alterações fundamentais de processos produtivos. A tecnologia deve demonstrar maturidade industrial/comercial, em regra TRL 8 ou superior.
Investimento mínimo e máximo
Despesa elegível por candidatura: mínimo de 3.000.000 € e inferior a 25.000.000 €, salvo situações devidamente fundamentadas e aceites. Os valores referem-se a custo elegível, não ao investimento total bruto.
Custos elegíveis
Ativos corpóreos: máquinas e equipamentos (sem funcionamento a combustíveis fósseis), instalação e equipamentos informáticos. Ativos incorpóreos: patentes, licenças, conhecimentos técnicos e software. Apenas para PME: certificação/validação de despesa, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, relatórios DNSH, planos de marketing e projetos de arquitetura/engenharia. Construção, remodelação e outras obras quando justificadas, até 35% do custo elegível total, salvo exceção aceite. Limites: CC/ROC até 5.000 €; estudos DNSH até 15.000 €; incorpóreos nas grandes empresas até 50%.
Apoios
Subvenção não reembolsável, com dotação indicativa de 100 M€. Até 70%, sujeito às intensidades máximas do mapa de auxílios regionais STEP. A taxa efetiva depende da dimensão da empresa, localização e enquadramento dos auxílios de Estado; não é uma taxa automática para todos os projetos. Pagamentos por adiantamentos (inicial até 10%, contra fatura/garantia), reembolsos e saldo final.
Condições críticas de acesso
Demonstrar caráter crítico da tecnologia STEP, viabilidade técnica e financeira, efeito de incentivo (não iniciar trabalhos antes da candidatura, salvo trabalhos preparatórios admissíveis) e cumprimento DNSH. É obrigatório um anexo técnico em inglês, até 45 páginas. Consultar o Anexo E para delimitação exata das tecnologias e o mapa de auxílios para a taxa aplicável.