- Portugal 2030
- Aviso NORTE2030-2026-26
Sistema de Incentivos de Base Territorial : Tâmega e Sousa
- Abertura
- Encerramento
- Execução prevista
- 24 meses, salvo prorrogação excecional
Aviso
NORTE2030-2026-26 — Sistema de Incentivos de Base Territorial (ITI/CIM Tâmega e Sousa). Concurso publicado em 30/09/2026.
Calendarização
Candidaturas de 30/09/2026 até 16/11/2026 às 18h00, através do Balcão dos Fundos. Duração máxima da operação: 24 meses, salvo prorrogação excecional aceite pela Autoridade de Gestão. O investimento não pode estar iniciado na data da candidatura.
Destinatários
Micro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III Tâmega e Sousa. Exige-se empresa constituída e com início de atividade há pelo menos um mês, contabilidade organizada e pelo menos um trabalhador remunerado (1 ETI) inscrito na Segurança Social há pelo menos um mês. Não são admitidos profissionais liberais/prestadores de serviços sem forma jurídica de empresa.
Área geográfica
NUTS III Tâmega e Sousa. O investimento deve realizar-se no estabelecimento da empresa situado neste território, com comprovação da localização e legitimidade de utilização das instalações.
Âmbito setorial
Elegíveis: indústrias extrativas (CAE 05–09), indústrias transformadoras (CAE 10–33), alojamento e restauração (CAE 55–56) e atividades de diversão e recreativas (CAE 932), sem prejuízo das exclusões regulamentares. Excluem-se, designadamente, IPSS, produção agrícola primária e atividades da pesca/aquicultura nas condições previstas no aviso.
Objetivos
Apoiar investimentos de pequena dimensão para criação, expansão ou modernização da atividade empresarial, promovendo competitividade, emprego, modernização, capacidade produtiva e resiliência da economia local. Os projetos devem demonstrar coerência entre necessidades, investimentos e resultados económicos.
Investimento mínimo e máximo
Despesa elegível mínima: 25.000 €. Despesa elegível máxima: inferior a 300.000 € (300.000 € inclusive não é elegível). Os limites incluem os custos indiretos de 5%. Aferição em sede de análise da candidatura.
Custos elegíveis
Máquinas e equipamentos produtivos, instalação e colocação em funcionamento; equipamentos informáticos e software; ativos incorpóreos (patentes, licenças, know-how e software); certificação de produtos, processos ou serviços e conceção/registo de marcas; validação de pedidos de pagamento por CC/ROC (até 2.000 €); construção, remodelação e outras obras, quando justificadas pelos objetivos. Acrescem custos indiretos calculados à taxa fixa de 5% dos custos diretos elegíveis. As aquisições devem respeitar condições de mercado, em regra comprovadas por três consultas/orçamentos. Não são elegíveis despesas anteriores à candidatura, incluindo estudos de viabilidade.
Apoios
Subvenção não reembolsável, com cofinanciamento FEDER. 50% em territórios de baixa densidade e 40% nos restantes territórios. Dotação indicativa do aviso: 767.960,72 €. Apoio enquadrado em auxílios de minimis, sujeitos ao limite global de 300.000 € por empresa única num período de três anos. Pagamentos por adiantamento, reembolso e contra fatura, nas condições regulamentares.
Condições práticas relevantes
Uma candidatura por beneficiário e estabelecimento; certificação PME válida; fontes de financiamento asseguradas; mérito mínimo de projeto de 3,00 pontos; manutenção dos postos de trabalho existentes até à conclusão; cumprimento DNSH, obrigações de publicidade e metas contratualizadas. Projetos com obras podem exigir licenciamento e documentação urbanística. Confirmar as condições e anexos específicos do aviso antes da submissão.
Fonte: Aviso NORTE2030-2026-26 (versão publicada em 30/09/2026). Síntese informativa; prevalece o texto integral do aviso e respetivos anexos.