- Portugal 2030
- Aviso NORTE2030-2026-28
Sistema de Incentivos de Base Territorial : Cávado
- Abertura
- Encerramento
- Execução prevista
- 24 meses, salvo prorrogação excecional
Aviso
NORTE2030-2026-28 — Sistema de Incentivos de Base Territorial (ITI/CIM Cávado). Concurso publicado em 30/09/2026.
Calendarização
Candidaturas de 30/09/2026 até 30/11/2026 às 18h00, através do Balcão dos Fundos. Duração máxima da operação: 24 meses, salvo prorrogação excecional aceite pela Autoridade de Gestão. O investimento não pode estar iniciado na data da candidatura.
Destinatários
Micro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III Cávado, legalmente constituídas e com atividade há pelo menos um mês, contabilidade organizada e um posto de trabalho remunerado (1 ETI) inscrito na Segurança Social há pelo menos um mês. Profissionais liberais/prestadores de serviços sem forma jurídica de empresa não são elegíveis.
Área geográfica
NUTS III Cávado. O investimento deve realizar-se no estabelecimento da empresa situado neste território, com comprovação da localização e legitimidade de utilização das instalações.
Âmbito setorial
Apenas as atividades CAE 26 (equipamentos informáticos, eletrónicos e óticos), 13 (têxteis), 14 (vestuário), 25 (produtos metálicos), 93293 (animação turística) e 7210 (I&D em ciências físicas e naturais), bem como alojamento CAE 55, exceto 554 e 55201, somente em territórios de baixa densidade e freguesias rurais elegíveis. Para empresas com mais de um ano, a CAE deve apresentar volume de negócios na IES de 2025. Aplicam-se exclusões regulamentares e de IPSS.
Objetivos
Apoiar investimentos de pequena dimensão para criação, expansão ou modernização da atividade empresarial, promovendo competitividade, emprego, modernização, capacidade produtiva e resiliência da economia local. Os projetos devem demonstrar coerência entre necessidades, investimentos e resultados económicos.
Investimento mínimo e máximo
Despesa elegível mínima: 25.000 €. Despesa elegível máxima: inferior a 300.000 € (300.000 € inclusive não é elegível). Os limites incluem os custos indiretos de 5%. Aferição em sede de análise da candidatura.
Custos elegíveis
Máquinas e equipamentos produtivos, instalação e colocação em funcionamento; equipamentos informáticos e software; ativos incorpóreos (patentes, licenças, know-how e software); certificação de produtos, processos ou serviços e conceção/registo de marcas; validação de pedidos de pagamento por CC/ROC (até 2.000 €); construção, remodelação e outras obras, quando justificadas pelos objetivos. Acrescem custos indiretos calculados à taxa fixa de 5% dos custos diretos elegíveis. As aquisições devem respeitar condições de mercado, em regra comprovadas por três consultas/orçamentos. Não são elegíveis despesas anteriores à candidatura, incluindo estudos de viabilidade.
Apoios
Subvenção não reembolsável, com cofinanciamento FEDER. Taxas base de 50% em territórios de baixa densidade e 40% nos restantes; majoração de 10 pontos percentuais com enquadramento comprovado na EEC PROVERE Minho In (até 60%/50%, respetivamente). Dotação indicativa do aviso: 2.157.367,46 €. Apoio enquadrado em auxílios de minimis, sujeitos ao limite global de 300.000 € por empresa única num período de três anos. Pagamentos por adiantamento, reembolso e contra fatura, nas condições regulamentares.
Condições práticas relevantes
Uma candidatura por beneficiário e estabelecimento; certificação PME válida; fontes de financiamento asseguradas; mérito mínimo de projeto de 3,00 pontos; manutenção dos postos de trabalho existentes até à conclusão; cumprimento DNSH, obrigações de publicidade e metas contratualizadas. Projetos com obras podem exigir licenciamento e documentação urbanística. Confirmar as condições e anexos específicos do aviso antes da submissão.
Fonte: Aviso NORTE2030-2026-28 (versão publicada em 30/09/2026). Síntese informativa; prevalece o texto integral do aviso e respetivos anexos.